Olá!
Hoje o texto vai ser resumido (não disse “curto”), apenas para atualizar o pessoal aqui do blog que lê sobre cidadania italiana e ficou com medo das implicações do famigerado Decreto Salvini (hoje LEGGE 1 dicembre 2018, n. 132.)
Antes de tudo, é bom entender do que se trata o polêmico decreto.
Também conhecido como “Decreto de Segurança”, ele visava, de uma forma geral, alterações nas concessões de asilo e no controle das fronteiras, visando (sob a ótica do partido de Matteo Salvini, Ministro do Interior italiano) proteger a Itália do terrorismo e de outros problemas causados por um controle deficiente de quem tem o direito de entrar ou permanecer no território.
A polêmica toda começou com um rascunho que saiu na imprensa, que teria a intenção de definir um prazo para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis), nos consulados ou diretamente na Itália, para 48 meses, além de limitar quem tem direito ao neto de cidadãos italianos nascidos na Itália.
O texto, obviamente, causou o maior reboliço nos grupos de descendentes nas redes sociais.
No senado, com um número sem limite de propostas de alteração ao texto e certo risco de desfiguração do texto, o Primeiro-Ministro decidiu acionar o voto di fiducia (voto de confiança, que determina que o texto precisa ser aprovado sem alterações, caso contrário, seu governo cairia).
Antes disso, porém, o próprio governo já havia inserido um pacote de alterações anexadas, que garantiam que o texto agradaria a mais parlamentares.
A votação ocorreu e o governo saiu vitorioso, com 163 votos a favor, 59 contra e 19 abstenções.
Após seguir para a Câmara, o texto também foi aprovado, com 336 apoiadores e 249 votos contrários.
Com a sanção do presidente Sergio Mattarella, o decreto (que estava valendo como uma “medida provisória”) foi aprovado no formato atualizado, entrando em vigor em 4 de dezembro de 2018.
O que mudou?
De uma forma geral, o descendente de italianos não deverá perceber prejuízos ao processo. A parte que atacaria, direta ou indiretamente, o reconhecimento por direito de sangue não foi incluído no texto final.
Para quem deseja se naturalizar italiano por matrimônio, porém, alguns pontos foram definidos:
Taxa para tramitar o processo administrativo passa de 200 para 250 euros;
O tempo total máximo passa de dois anos (na Itália; três, se fora do país) para 48 meses;
Nível B1 de domínio da língua italiana (determinado pelo padrão europeu de conhecimento de idiomas);
Revogação da cidadania para quem é condenado por crimes de terrorismo (valendo também para os processos que já estão em curso).
As mudanças acima também valerão para casos de adoção, para quem solicita a cidadania por tempo de residência ou mesmo para filhos e netos de italianos, nascidos no exterior, que morem no país há três anos ou mais; entre outros casos similares.
Para um estrangeiro que solicitava uma certidão para fins de reconhecimento da cidadania italiana, não havia um prazo limite para emissão do documento. Agora, o prazo é de seis meses a partir do pedido.
Limite de gerações?
Esse tipo de mudança, previsto no rascunho que havia “vazado”, não existe mais. O texto final não aborda esse tema.
O que essas mudanças significam?
De um modo geral, uma das coisas mais importantes que este decreto sinalizou é a fragilidade que a legislação que define as regras para o reconhecimento da cidadania italiana possui.
A cada nova legislatura, se não for pra dizer todos os anos, temos alguma proposta para limite de gerações de descendentes com direito ao reconhecimento.
Com uma “canetada”, esse tipo de situação pode mudar e os direitos, inclusive dos não reconhecidos já nascidos, poderiam ser alterados.
E você, em que fase está do seu processo? Já é um cidadão reconhecido? Conhece os seus direitos e segue os seus deveres? Há bastante conteúdo sobre cidadania italiana nesta página. Recomendo a leitura!
Arrivederci! 🙂
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