Olá!
Hoje eu vou falar sobre um assunto que tem despertado o interesse de muita gente: cidadania italiana. Mais especificamente, a cidadania italiana para aqueles que são descendentes de italianos que emigraram do bel paese.
Seja pela oportunidade de reconectar-se com suas raízes, pela possibilidade de morar em qualquer país-membro da União Europeia ou algum outro motivo, o número de brasileiros que pesquisam suas origens e vão atrás do seu reconhecimento como cidadãos italianos só aumenta a cada ano.
Há divergências sobre o número exato de imigrantes de origem italiana que chegaram ao Brasil, mas geralmente fala-se em algo por volta de um milhão e meio de pessoas, que chegaram aqui principalmente entre o fim do século XIX e o início do século XX. Atualmente, apesar de ser um cálculo complexo, prevê-se que haja um contingente de cerca de 20 milhões de descendentes no país.
Mas afinal de contas, como é feito o processo de reconhecimento? Quem tem direito?
Para falar do assunto com um pouco mais de propriedade, eu resolvi consultar um amigo que já trabalhou com isso por alguns anos: o Giovanni Durazzo*. Residente no Sul da Itália, ele é cidadão reconhecido desde criança.
Sem mais delongas, vamos aos fatos (rs):
- Quem é você?
Giovanni Durazzo, 32 anos, nasci em São Paulo e já trabalhei em assessoria de cidadania italiana.
- Em linhas gerais, quem tem direito a ser reconhecido cidadão italiano?
Se todos na sua linha do italiano até você forem homens, você tem direito.
Caso tenha uma mulher no meio dessa linha de transição, o filho ou filha dessa primeira mulher deve ter nascido após 1948.
Não existe limite de gerações.
- Quais são os principais problemas que podem dificultar ou inviabilizar o processo?
A dificuldade em encontrar todos os documentos, possíveis retificações necessárias na documentação, burocracia, recursos financeiros para realizar tudo e tempo exigido até conseguir emitir a documentação como cidadão italiano.
- Quais as modalidades para o reconhecimento?
Via consulados italianos, fixando residência na Itália ou por via judicial (no caso materno, se o filho ou filha da primeira mulher na linha sucessória tiver nascido antes de 1948).
- O número de processos realizados tem aumentado a cada ano. Neste cenário, abriu-se um mercado cada vez maior para assessores, que acompanham o requerente e auxiliam em todo o processo. Infelizmente, porém, o número de esquemas criminosos e golpes também aumentou em um número alarmante. Quais as principais dicas pra fugir de profissionais de índole duvidosa?
Solicitar o Partita IVA ( equivalente ao CNPJ aqui na Itália) da empresa; solicitar um contrato de prestação de serviço do seu processo; pesquisar o histórico da empresa (depoimentos, contatos, Reclame Aqui, …); e, caso a empresa prometa prazos, exigir que isto conste por escrito no seu contrato.
- E você, como foi reconhecido?
Fui reconhecido diretamente no consulado de SP, quando tinha 3 anos de idade.
- Todo cidadão italiano tem direitos e deveres, mesmo aqueles que residem no exterior. Quais os principais pontos que você gostaria de levantar?
Deveres: manter sempre atualizado o AIRE**, ser fiel à república e à sua Constituição.
Direitos: votar (não é obrigatório), acesso ao sistema educacional e de saúde públicos como cidadão italiano.
Bom, por hoje é só! Farei outras postagens em breve sobre este assunto. Do que mais você gostaria que eu falasse?
Arrivederci! 🙂
* Esta postagem não é publicidade, não se trata de conteúdo patrocinado, tampouco indicação de assessoria. O Giovanni é meu amigo e sei que ele já trabalhou com isso por alguns anos. Como é alguém que conhece sobre o assunto, pedi a ele que viesse dar umas dicas pra gente. 😉
** AIRE é um registro que todo comune (município) italiano possui, com cidadãos deste local que residem no exterior, mantendo o endereço completo. A Itália faz questão de ter o controle de onde seus cidadãos residem, seja dentro ou fora da “bota”.
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