Olá!
Um dos passos mais enjoados quando se pretende reconhecer a cidadania é a busca e organização da documentação. Uma das dúvidas principais deste processo, porém, é justamente sobre quais certidões e documentos devem ser reunidos.
Como já comentei previamente na série de posts sobre cidadania italiana, a Itália é regida pelo ius sanguinis (em tradução livre, “direito de sangue) quando o assunto é transmissão da cidadania. Isto quer dizer, basicamente, que deve haver uma linha comprovável de descendência entre um italiano nascido na Itália e você.
Partindo desta premissa, e seguindo o que a legislação sobre o tema prega, você deverá conseguir levantar as certidões de nascimento, casamento e óbito do dante causa (italiano nascido na Itália, que será o início da sua linha de transmissão) até você.
Suponhamos, então, que você tenha um trisavô italiano. A partir daí, você deveria levantar a lista abaixo de certidões:
Trisavô (nascido na Itália)
- Nascimento (emitido na Itália)
- Casamento (emitido na Itália ou no Brasil)
- Óbito
Bisavô
- Nascimento
- Casamento
- Óbito (se for o caso)
Avô
- Nascimento
- Casamento
- Óbito (se for o caso)
Pai
- Nascimento
- Casamento
- Óbito (se for o caso)
Você
- Nascimento
- Casamento (se for o caso)
Da documentação acima, vale fazer algumas ressalvas:
De acordo com a legislação italiana, o óbito não é obrigatório.
O ideal é emitir cada certidão em inteiro teor.
Dependendo do ano em que um nascimento ou um matrimônio ocorreram (seja na Itália ou no Brasil), pode ser que a emissão de documentos civis ainda não estivesse estabelecida. Neste caso, deverá ser emitido um documento de batismo ou matrimônio na igreja católica. Este documento deve ser assinado e carimbado na cúria responsável por aquela igreja.
Nos documentos de nascimento, deve estar claro que o genitor que transmite a cidadania reconhece o filho. Caso contrário, pode ser necessário que se localize algum outro documento onde isto seja declarado explicitamente. Um exemplo seria um testamento.
Além destas certidões, você precisa conseguir comprovar que o dante causa não se naturalizou brasileiro (ou em outra nacionalidade) depois que saiu da Itália. Caso tenha se naturalizado, isto não deverá ter ocorrido antes do nascimento do filho ou filha dele que te transmita a cidadania.
No nosso exemplo, o trisavô só poderia ter se naturalizado após o nascimento do bisavô. Neste caso, ele ainda era italiano quando o filho nasceu, logo, a linha de transmissão não foi quebrada.
O documento que atesta a não naturalização é a CNN (Certidão de Não Naturalização), que pode ser emitida gratuitamente neste site.
É importante que ela contenha todas as variações de nome e sobrenome que você tenha encontrado nas certidões. Somente assim ela poderá atestar de forma mais acurada que não houve naturalização.
Em alguns casos, ao fazer a consulta, pode ser reportado que precisam de mais tempo para verificar ou mesmo que houve naturalização. Se for encontrado processo de naturalização, você deverá emitir a Certidão Positiva de Naturalização (CPN).
Legalização e tradução
Com todas as certidões emitidas, chega a hora de torná-las válidas pra uso no exterior. Para isso, você deverá apostilá-las e traduzi-las.
A apostilagem de documentos só vale para os países que assinaram o acordo de 1961, promovido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, como é o caso da Itália e do Brasil. Para países que não aderiram, deverá ser seguido o procedimento de legalização definido pelo consulado respectivo no Brasil.
A emissão da apostila ocorre nos cartórios. Por enquanto, porém, nem todos podem prestar o serviço. Vale também consultar a tabela de taxas de cada unidade federativa, definidas e divulgadas pela Coordenadoria Geral de Justiça de cada estado. A diferença nos valores praticados por cada região é enorme.
A apostila feita em um estado é válida em todo o país e em qualquer um dos países signatários do acordo. Não é necessário que você resida no cartório onde fará a apostila.
Com as apostilas emitidas em cartório, é hora de traduzir cada um destes documentos com tradutor juramentado. O valor por lauda é tabelado pela Junta Comercial de cada estado.
Após a tradução dos documentos, também as traduções devem ser apostiladas, com a firma do tradutor reconhecida no cartório.
Aqui, vale fazer mais algumas ressalvas:
Se você for reconhecer sua cidadania via consulados italianos no Brasil, é interessante verificar o site daquele que atende a sua circunscrição. Alguns deles não exigem apostila ou tradução de todos os documentos, mas apenas das certidões do requerente, por exemplo. Dá pra economizar bastante dinheiro com esta verificação.
Se você for fazer o reconhecimento na Itália, a tradução pode ser feita tanto no Brasil quanto diretamente na Itália. É interessante, porém, avaliar os custos da tradução na Itália, pois o câmbio Real-Euro é cruel.
Se você for reconhecer via consulado, pode ser que este peça tradução feita por tradutores de algum estado específico. É bom verificar isto com antecedência pra evitar dores de cabeça. Se for na Itália, porém, a tradução pode ser feita em qualquer estado brasileiro, assim como a apostila.
Ainda no caso dos consulados, especificamente quando declarado nos respectivos sites, pode ser que aceitem a tradução simples, que não exige um tradutor juramentado (reconhecido pela Junta Comercial). Se você der essa sorte, pode encontrar algum tradutor por preços mais baixos.
Seja fazendo o processo na Itália ou no Brasil, apesar do óbito não ser um documento necessário, as autoridades italianas estão autorizadas a solicitar quantos documentos julgarem necessários para esclarecer possíveis dúvidas em relação à documentação. Dessa forma, é interessante que se emita a certidão de óbito sempre que possível.
Por último, é bom avisar que este site apresenta um guia geral. Cada consulado possui seus próprios procedimentos, podendo exigir mais documentos, por exemplo. É comum que eles peçam uma listagem da linhagem do dante causa até você, em um formato parecido com uma árvore genealógica.
Por enquanto é só! Acha que faltou algum detalhe naquilo que informamos? Me conte nos comentários!
Arrivederci! 🙂
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