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Cidadania italiana: quais são as etapas para o reconhecimento na Itália?

Cidadania italiana04/03/2018

Olá!

Hoje vou contar um pouco sobre a possibilidade de se fazer o processo de reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália.

Há quem diga que esta opção surgiu quando as filas para o reconhecimento via estrutura consular argentina estavam insuportáveis. Apesar disso, muita gente fica cheia de dúvidas, pois é um processo um pouco burocrático, que exige paciência e cautela para evitar dores de cabeça.

É importante ressaltar que fornecerei as informações mais importantes, mas é sempre bom se aprofundar no assunto.

A primeira coisa a se decidir é se você fará o reconhecimento na Itália com ou sem assessoria. Com assessoramento, você não precisará se preocupar com a maioria das fases da prática. Mesmo assim, é sempre bom estar atento ao que deve ser feito, até para cobrar do(a) assessor(a) que tudo seja feito de maneira adequada. Com o número cada vez maior de fraudes sendo identificadas, é bom tomar cuidado para não cair na mão de profissionais de índole duvidosa. Lembre-se: atalhos jamais são uma boa ideia quando se trata de legislação.

Já falei um pouco sobre a escolha de um assessor aqui. Vale a leitura!

A primeira fase do reconhecimento se dá pela entrada no território italiano. Se você entrar diretamente pela Itália, o carimbo em seu passaporte servirá como declaração de “presença” em território italiano. Se você entrar por outro país do Espaço Schengen (veja aqui) e posteriormente chegar na Itália, porém, deverá fazer uma Dichiarazione di Presenza (declaração de presença), que atesta quando você chegou em território italiano.

Assim, o governo sabe desde quando você efetivamente está ali. Há a possibilidade de que o oficial da questura (uma espécie de escritório da Polizia di Stato) exija o contrato de aluguel e a presença do proprietário do imóvel para fazer isso. O prazo para procura a questura e emitir esta declaração é de 8 dias a partir do prazo que consta no carimbo do passaporte.

Chegando no território italiano, obviamente, você precisa morar em algum lugar. Um dos itens obrigatórios para o reconhecimento na Itália é ter residência no país. Para isso, você pode já alugar o imóvel antes ou depois de sua chegada na Itália, se hospedar em algum amigo residente ou alugar via Airbnb. O importante é que o proprietário aceite e permita que você declare residência ali.

Com o carimbo de entrada na Itália ou a declaração de presença feita na questura, é hora de se dirigir à Agenzia delle Entrate para fazer o seu codice fiscale, que é uma espécie de CPF italiano. É também neste órgão que é assinado o contrato de locação, que formaliza que você estará ali. O procedimento varia conforme a região e o comune, por isso vale se informar previamente. O assessor ou o proprietário do imóvel devem ir com você. O prazo mínimo de locação é de 90 dias para que seja considerado como residência.

Após esta formalidade, é preciso se dirigir ao Ufficio Anagrafe no comune, onde você apresentará suas certidões traduzidas e apostiladas (que ficarão retidas com o oficial) e o contrato de locação, solicitando que sua residência seja confirmada e a prática do reconhecimento da cidadania seja viabilizada.

Para detalhes sobre documentação, leia aqui.

A partir desta solicitação, o comune terá 45 dias para que o vigile (policial municipal) visite sua residência e verifique se você de fato é morador dali. Há também algumas regras que determinam se um imóvel pode abrigar um número X de pessoas, se possui condições sanitárias, etc.

As visitas do policial podem ser feitas em qualquer dia e a qualquer horário, quantas vezes ele achar necessário para que possa confirmar sua residência. Ele pode declarar que você não está seguro de que você seja residente ali, necessitando de esclarecimentos para reverter esta avaliação. Passados os 45 dias, com visita aprovada ou sem visita do vigile, você já pode requerer a confirmação da residência.

Com a residência confirmada, solicita-se que seja dado prosseguimento ao reconhecimento. Neste momento, o comune solicita a Non Rinuncia ao consulado via PEC (um e-mail com certificação eletrônica). O procedimento fornece um código, que pode ser utilizado para consultar a solicitação.

É importante se assegurar de que o comune tenha enviado a solicitação para o e-mail correto, pois o consulado terá até 30 dias para responder, mas este prazo só vale se ele realmente tiver recebido a solicitação e pelos meios corretos.

A Non Rinuncia atesta que o dante causa não renunciou formalmente à sua cidadania italiana perante algum órgão italiano. Caso a renúncia não tenha ocorrido (emissão da NR) ou tenha corrido após o nascimento do filho, o processo pode prosseguir.

A partir daí, a pessoa é considerada oficialmente uma cidadã italiana. Com isso, o oficial inicia a transcrição dos documentos, para a posterior emissão da certidão de nascimento italiana. Se for o caso, também a emissão da certidão de matrimônio. Não há um limite previsto em lei para a conclusão desta fase.

Com as certidões italianas em mãos, a pessoa poderá emitir a carta di identità (equivalente ao nosso RG) e o passaporte, além da tessera sanitaria (um documento para utilização dos serviços públicos de saúde, disponível aos residentes). Se preferir, o passaporte poderá ser emitido no exterior (Brasil, por exemplo), mas somente após transferida a residência para o local de destino.

E se demorar mais de 90 dias?

Em muitos casos, a burocracia para o reconhecimento pode ultrapassar os 90 dias que o Espaço Schengen permite a brasileiros para permanecerem nos países signatários. Neste cenário, a pessoa deverá (antes de findado o prazo de 90 dias) pedir ao comune um permesso di soggiorno per attesa cittadinanza, que permite aos cidadãos em processo de reconhecimento que permaneçam até o fim dos trâmites. Esta permissão é solicitada na questura. O procedimento varia, mas geralmente envolve a compra de um “kit” nas Poste Italiane (equivalente aos Correios do Brasil) e marcação do atendimento. Mais informações podem ser encontradas aqui (em italiano).

É isso, meu amigo ou minha amiga! Os trâmites apresentados neste post se referem a um procedimento geral, mas há partes do procedimento que podem variar conforme o comune escolhido, principalmente quanto a prazos. Tirando as etapas em que deixei claro o tempo máximo, o restante pode variar conforme o local.

Gostaria de agradecer mais uma vez ao amigo Giovanni Durazzo, que já trabalhou com cidadania italiana. A ajuda dele foi essencial para esclarecer alguns detalhes que citei aqui.

Arrivederci! 🙂


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